Ao receber um pedido tricolor de anulação da partida, o presidente do
STJD, Ronaldo Piacente, aceitou abrir o processo e determinou que a CBF
suspenda o resultado da partida até o final do julgamento. OU seja, a
vitória rubro-negra está suspensa até decisão do tribunal. Esse é um
procedimento padrão quando a corte analisa uma requisição de impugnação
de jogo.
A diretoria do Fluminense entrou com o pedido para anular
o jogo alegando que houve interferência externa para ajudar a
arbitragem de Sandro Meira Ricci ao invalidar o gol de Henrique no
clássico carioca. A decisão do juiz foi acertada, pois ele estava
impedido. Mas esse tipo de influência é vedado pelas regras do jogo e,
se ocorrer, gera um erro de direito.
Pelo CBJD (Código Brasileiro
de Justiça Desportiva), em seu artigo 84, o pedido de anulação é
encaminhado ao presidente do STJD que decide se o indefere por inépcia
ou ilegalidade, ou se dá seguimento à ação.
''Já despachei. Recebi
o pedido de impugnação de partida e determinei a intimação do Flamengo
para se manifestar em dois dias e depois a procuradoria será intimada
para também se manifestar em dois dias. Ainda determinei a intimação da
CBF para não homologar a partida até a decisão final do processo'',
contou Piacente.
A partir de agora, será sorteado um relator e o
julgamento será no pleno do STJD. Piacente já manifestou que o tribunal
só anulará o jogo se houver prova robusta da interferência externa que é
negada pelo trio de arbitragem e pela CBF.
Por meio da diretoria de comunicação, o Flamengo se manifestou sobre o caso. ''Trata-se de procedimento padrão, que não muda nossa expectativa quanto ao resultado do processo e do jogo.''
Fonte UOL

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