terça-feira, 9 de agosto de 2016

Juiz federal libera protestos e manifestações políticas na Olimpíada

 Juiz federal do Rio de Janeiro concedeu liminar que libera manifestações políticas pacíficas durante a Olimpíada e proíbe a repressão e retirada dos manifestantes. A decisão do magistrado João Augusto Carneiro Araújo, da 12ª Vara Federal do RJ foi provocada por pedido do Ministério Público Federal contra a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Comitê Organizador da Rio-2016.
A liberação não é definitiva e a liminar pode ser questionada em instâncias superiores. Por envolver um tema da Constituição é provável que a questão termina no Supremo Tribunal Federal.  O MP argumentou que a práticade ‘impedir os espectadores dos jogos de exibir cartazes ou usar camisetas com manifestações políticas em arenas esportivas’ fere o princípio constitucional da liberdade de expressão.

A argumentação do MP foi aceita pelo juiz João Augusto Carneiro Araújo que em sua decisão justificou que a repressão de manifestações políticas “afronta o núcleo inviolável do direito fundamental da liberdade de expressão, a qual deve ser afastada imediatamente".

O juiz ainda determinou a intimação imediata das entidades envolvidas na questão para que tomem orientação. Caso haja descumprimento da decisão ficou estabelecida ma multa de R$ 10 mil por cada manifestação reprimida. 
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