Juiz federal do Rio de Janeiro concedeu liminar que libera manifestações
políticas pacíficas durante a Olimpíada e proíbe a repressão e retirada
dos manifestantes. A decisão do magistrado João Augusto Carneiro
Araújo, da 12ª Vara Federal do RJ foi provocada por pedido do Ministério
Público Federal contra a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Comitê
Organizador da Rio-2016.
A liberação não é definitiva e a liminar pode ser questionada em
instâncias superiores. Por envolver um tema da Constituição é provável
que a questão termina no Supremo Tribunal Federal. O MP argumentou que a
práticade ‘impedir os espectadores dos jogos de exibir cartazes ou usar
camisetas com manifestações políticas em arenas esportivas’ fere o
princípio constitucional da liberdade de expressão.
A
argumentação do MP foi aceita pelo juiz João Augusto Carneiro Araújo que
em sua decisão justificou que a repressão de manifestações políticas
“afronta o núcleo inviolável do direito fundamental da liberdade de
expressão, a qual deve ser afastada imediatamente".
O juiz ainda
determinou a intimação imediata das entidades envolvidas na questão para
que tomem orientação. Caso haja descumprimento da decisão ficou
estabelecida ma multa de R$ 10 mil por cada manifestação reprimida.
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