A Justiça da Paraíba manteve a pena de 21 anos de reclusão em regime
fechado a um homem condenado por matar a esposa a pauladas em 2008. A
sessão ordinária de julgamento ocorreu nesta terça-feira (8), na Câmara
Criminal.
Depois
de analisar duas preliminares levantadas, o relator do processo, juiz
convocado José Guedes Cavalcanti Neto, disse que a decisão dos jurados
não está manifestamente contrária às provas dos autos, pois o juri optou
por uma versão para os fatos, justamente oposta a apresentada pelo
acusado, que negou a autoria do crime.
O magistrado lembrou que o acusado foi condenado pelo crime do artigo 121, parágrafo 2º, IV (4), do Código Penal.
Segundo
os autos, no dia 31 de julho de 2008, por volta das 17h, nas
proximidades da Fazenda São Felipe, na Zona Rural do município de Cruz
do Espírito Santo (PB), o homem assassinou a esposa a pauladas. Ele era
casado com há mais de 13 anos.
Na denúncia do Ministério Público,
após o crime, o condenado simulou que outra pessoa teria praticado o
homicídio, chegando a pedir socorro às pessoas moravam na localidade e
chamar a polícia para o local da morte violenta.
Fonte Correio
0 comentários:
Postar um comentário