O pedido de reconsideração havia sido requerido pelo 2º procurador de Justiça Criminal do Ministério Público da Paraíba (MPPB), José Roseno Neto, no domingo (22). Joás alega que não cabe recurso em decisão de relator que nega ou conceder liminar de habeas corpus.
Joás ainda determinou o cumprimento imediato das sanções impostas a Rodolpho Carlos, dentre elas, a proibição de dirigir com o recolhimento imediato da carteira de habilitação, recolhimento de passaporte, recolhimento diário e proibição de frequentar bares.
FONTE WSCOM
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