Em nota,o presidente da Câmara classificou de “equivocada a decisão do magistrado do Distrito Federal.
“Do nosso ponto de
vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a
um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na
Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, diz o
comunicado.
Eleito para um
mandato-tampão em julho do ano passado, Maia ainda não confirmou que
tentará disputar a eleição do dia 2 de fevereiro. No entanto, nas
últimas semanas ele tem articulado informalmente apoio de partidos e
deputados para tentar ficar mais dois anos no comando da Câmara.
O deputado do DEM
assumiu a presidência da Câmara após a renúncia de Eduardo Cunha
(PMDB-RJ). Na disputa interna, ele derrotou, no segundo turno, o líder
do PSD, Rogério Rosso (DF), que se lançou novamente na corrida pelo
cargo.
Em seu despacho,
Ribeiro de Oliveira atendeu a pedido do advogado Marcos Aldenir Ferreira
Rivas. Na ação, o autor da ação diz que a Constituição não prevê a
reeleição para a presidência da Câmara, mesmo na hipótese de um
mandato-tampão como o de Maia.
“Sua candidatura
ao mesmo cargo viola os imperativos constitucionais da moralidade, por
privilegiá-lo entre os demais postulantes, e da impessoalidade, dado o
suposto uso espúrio das prerrogativas legais do cargo de Presidente da
Câmara em favor do interesse pessoal do réu em se reeleger”, diz a peça.
No processo,
Rodrigo Maia argumentou que o advogado não poderia apresentar uma ação
com essa finalidade, que seria uma prerrogativa exclusiva de
parlamentares.
Além disso, a
defesa do presidente da Câmara afirmou que o autor da apresentação a
ação apenas com “ilações” sem provas sobre a conduta de Maia,
“utilizando-se de frágeis reportagens jornalísticas para pretensamente
comprovar abuso de poder”. Com informações do G1.
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