A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, nesta terça-feira (21),
em sessão ordinária, manteve a decisão que responsabilizou o
ex-prefeito de Fagundes (a 130 km da Capital), Gilberto Muniz Dantas, e
seus dois filhos, Artur Risucci Dantas e Danielle Risucci Dantas, pelo
montante de R$ 46,9 mil, decorrentes de vencimentos como assessores
jurídicos da prefeitura.
O
ex-prefeito recorreu da decisão do TCE-PB, constante do acórdão AC2 TC
03333/2015, que determinou a imputação de uma multa de R$ 4 mil, mais a
devolução dos valores referentes aos pagamentos aos filhos assessores
jurídicos no prazo de 60 dias. O relator do processo foi o conselheiro
substituto Antônio Cláudio Silva Santos, que manteve seu voto,
acompanhado à unanimidade pelos demais membros do colegiado.
O
processo decorreu de uma denúncia. A auditoria do TCE realizou
diligências e concluiu pela procedência dos fatos. O ex-prefeito, então
no cargo, foi notificado para apresentar defesa, no entanto, deixou
transcorrer o prazo sem a apresentação de justificativas.
Em seu
voto, o relator acompanhou o entendimento do Ministério Público de
Contas, que embasou a decisão, no mérito, na Súmula Vinculante 13, que,
interpretando a Constituição Federal, deixou explícita a vedação
inserida no texto constitucional no que tange ao nepotismo. “Ao nomear
os filhos para cargo em comissão cujas atribuições envolviam o seu
próprio assessoramento, o Sr. Gilberto Muniz Dantas violou
flagrantemente a Lei Maior, em razão da reprovável prática de
nepotismo”, observou procurador Luciano Andrade Farias.
O
procurador enfatizou ainda que “apenas haverá a devida reprovação e
desestímulo a tal prática se for imputado o débito correspondente aos
pagamentos destinados aos nomeados. E isso independe da efetivação da
prestação, ou não, dos serviços. Não houve boa fé, já que a vedação ao
nepotismo é clara”, frisou.
A redação do Portal Correio tentou falar com o ex-prefeito e com os filhos dele, mas não foi possível estabelecer contato.
Fonte Correio
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