A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu,
em sessão nesta terça-feira (7), não reavaliar o habeas corpus concedido
a Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, acusado de atropelar e matar o
agente de trânsito Diogo Nascimento, durante uma blitz da Lei Seca em
João Pessoa. A decisão argumenta que o processo “perdeu o objeto, uma
vez que Rodolpho já se tornou réu”.
Com
a decisão, a análise do caso volta para o juiz titular do 1º Tribunal
do Júri, Marcos William. Ele deverá apreciar o pedido de prisão
preventiva de Rodolpho Carlos formulado pelo Ministério Público.
Recentemente, o magistrado disse ao Portal Correio que não poderia julgar o caso, pois aguardava o julgamento do habeas corpus.
Enquanto a decisão de Marcos William não sai, Rodolpho Carlos continua solto.
O caso
Rodolpho
teria desobedecido ordem de parada e avançado um Porsche sobre o agente
na madrugada do dia 21 de janeiro. A vítima morreu no Hospital de
Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena no dia seguinte.
A
Justiça pediu que Rodolpho fosse preso, mas o desembargador Joás de
Brito concedeu habeas corpus na madrugada do dia 22 de janeiro, antes
mesmo do suspeito ser detido. Durante a semana que se sucedeu ao
atropelamento, a Polícia Civil e o Ministério Público da Paraíba
formularam novo pedido de prisão de Rodolpho. Também foi pedido que a
Justiça reconsiderasse o habeas corpus de Rodolpho.
A defesa do
acusado alega que ele está colaborando com as investigações, entregou
Carteira de Habilitação e o passaporte e que não há impunidade porque
todos os requisitos legais de ampla defesa e direito ao contraditório
vêm sendo cumpridos.
Fonte Correio
terça-feira, 7 de março de 2017
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» TJ não julga habeas corpus de Rodolpho e joga decisão sobre prisão para Tribunal do Júri
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