Vice-presidente foi condenado ao
pagamento de multa de R$ 80 mil por colegiado - Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo - por doações ilegais em 2014 e fica inelegível
por oito anos
Condenado
pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por doações de
campanha acima do limite legal, o vice-presidente, Michel Temer
(PMDB-SP), está inelegível pelos próximos oito anos, contados a partir
da última terça-feira, 3. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral de
São Paulo (PRE-SP), condenações iguais à do vice podem ser enquadradas
na Lei Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados
por órgãos colegiados, como é o caso do TRE-SP.
“A
Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a
inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de
doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em
julgado”, diz nota emitida pela PRE-SP no início da noite desta
quarta-feira.
A nota
é genérica, não cita especificamente o caso de Temer, mas foi feita em
resposta a questionamentos sobre as consequências da decisão tomada na
véspera pelo TRE-SP.
Temer foi condenado na terça por unanimidade no plenário do TRE-SP a
pagar multa de R$ 80 mil por ter feito doações acima do limite imposto
pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemdebista
concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff.
Segundo
a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, Temer doou
ao todo R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a
deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50
mil, cada um.
O
valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano,
Temer declarou ter tido rendimentos de R$ 839.924,46. O peemedebista não
poderia, portanto, doar quantia superior a R$ 83.992,44. A lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.
A
assessoria do vice-presidente afirmou que ele pretende pagar a multa com
recursos próprios e que isso, por si só, já o livraria de ser
enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade.
O
argumento, no entanto é questionado pelo advogado e ex-juiz eleitoral
Marlón Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o
pagamento da multa não livra o vice-presidente de ficar inelegível por
oito anos.
Segundo
Reis, Temer só terá poderá concorrer em eleições se o TSE revogar a
decisão ou se forem transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da
Ficha Limpa. “A lei é clara em estabelecer que a inelegibilidade
decorre da condenação e nada tem a ver com o pagamento da multa”, disse.
Segundo
a procuradoria, o enquadramento na Lei da Ficha Limpa não tem impacto
sobre mandatos atuais e, portanto, não impede que Temer assuma o governo
caso o Senado aprove a continuidade do processo de impeachment da
presidente Dilma Rousseff, mas proíbe futuras candidaturas pelo prazo de
oito anos.
“O
prazo da inelegibilidade é de 8 anos, contados da decisão proferida
pelo órgão colegiado ou transitada em julgado, incidindo somente sobre
as futuras candidaturas – não há, assim, impacto imediato dese tipo de
inelegibilidade sobre os atuais mandatos”, diz a nota.
Segundo
a PRE-SP, se não for revertida em instâncias superiores da Justiça
Eleitoral, a informação sobre a condenação de Temer será disponibilizada
a juízes e procuradores eleitorais para possíveis impugnações nas
eleições de 2016 e 2018.
“A
discussão sobre a potencial inelegibilidade de doador pessoa física ou
de dirigentes de pessoas jurídicas condenados nessas ações de doação
acima do limite somente será realizada em eventual ação de impugnação de
registro de candidatura. A informação sobre essas condenações estará
disponível aos Juízes Eleitorais e Promotores Eleitorais para avaliação
no momento do registro de candidatura nas eleições de 2016 e ao
Procurador Geral Eleitoral, aos Procuradores Regionais Eleitorais, aos
Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais nas
eleições gerais de 2018”, diz a PRE-SP.
Fonte Estado de S. Paulo
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