A Justiça Eleitoral de Santa Catarina ordenou que o acesso ao
Facebook seja bloqueado pelos provedores de internet por 24 horas em
território nacional. A decisão foi emitida na quarta-feira (5) pelo juiz
eleitoral Renato Roberge, após a rede social ter ignorado uma ordem
judicial para remover um perfil que continha uma paródia do candidato
Udo Döhler (PMDB-SC), que concorre à prefeitura de Joinville (SC).
A sentença determina que o Facebook exclua o perfil “Hudo Caduco” e
forneça o IP ou outro elemento capaz de identificar o responsável pela
criação da página. A empresa também foi condenada a pagar R$ 30 mil de
multa por dia de descumprimento da ordem judicial. Caso o Facebook
continue ignorando a ordem, a rede social deve ficar outras 24 horas
fora do ar.
Pela decisão, divulgada pelo ConJur, o Facebook estaria
descumprindo a legislação eleitoral, que proíbe propaganda de cunho
ofensivo, degradante ou que leve ao ridículo. A página no Facebook diz
que Udo Dohler “estudou ditadura militar na instituição de ensino
Gestapo ss”. Segundo o juiz Roberge, “não há dúvida alguma de que o
perfil tratado nestes autos está à margem da legislação eleitoral
vigente, pois claramente criado para o fim de infirmar o candidato
representante”.
Não é a primeira vez que o Facebook enfrenta problemas com a Justiça
Eleitoral. Em 2012, a rede social teria descumprido outra ordem
judicial, que determinava a suspensão de uma página com material
depreciativo contra um candidato a vereador de Florianópolis. Na época, o
Facebook entrou com pedido de reconsideração da decisão, e o acesso à
rede social não foi bloqueado no Brasil.
A sentença foi transitada em julgado (ou seja, não se pode mais recorrer) e enviada à Anatel.
Fonte Nordeste 1

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