Abandono e maus tratos de animais é crime. É o que alerta o Centro de
Vigilância em Saúde Ambiental e Zoonoses de João Pessoa. Segundo o
órgão, nesta época do ano é muito comum as pessoas saírem de férias e
não incluírem nos planos os animais de estimação.
De
acordo com a médica veterinária do Centro de Zoonoses, Layse Wanderlei,
duas situações são comuns neste período: o abandono do animal nas ruas e
o animal trancado em residências sem receber os cuidados básicos, como
água e alimento, por vários dias.
“A maioria dos animais
abandonados é de fêmeas, principalmente após o nascimento de filhotes.
Isso é crime. As pessoas precisam entender que os animais necessitam de
cuidados até o fim de suas vidas. O Zoonoses não é abrigo de animais,
trabalhamos com a prevenção de doenças e o monitoramento”, ressaltou
Layse.
No Centro de Zoonoses, apenas no ano passado, 1,7 mil cães
e gatos receberam atendimentos através dos serviços de esterilização de
animais e realização de exames de leishmaniose visceral, mais conhecido
como calazar, e raiva, através da vacinação e observação de animais.
A
denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32 da Lei Federal nº
9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pode resultar na pena de
detenção de três meses a um ano e multa. São considerados maus-tratos,
entre outras práticas, abandonar, espancar, envenenar, não dar comida
diariamente, manter preso em corrente, local sujo ou pequeno demais os
animais domésticos.
A lei determina que qualquer pessoa que for
testemunha de um abandono de animais domésticos ou exóticos pode ir à
delegacia mais próxima. A Justiça permite a denúncia anônima.
Caso
o animal esteja abandonado em um terreno baldio ou propriedade
particular, por exemplo, o cidadão não pode hesitar em invadir o local
para salvar o bichinho. A ação será amparada pela lei. O decreto de
número 2.848/40, artigo 24, considera a invasão para salvamento de um
animal em perigo uma atitude de necessidade e, portanto, não haverá
nenhum tipo de punição.
Fonte CORREIO

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