A Justiça do Trabalho condenou Netinho Lins e Banda Forró da Canxa a
pagar R$ 41.849 a um músico que trabalhou como guitarrista no período de
julho de 2011 a março de 2014 sem carteira de trabalho assinada.
A
sentença é do juiz do Trabalho Lindinaldo Marinho, que acolheu o pedido
de reconhecimento do vínculo de emprego, além de pagamento de aviso
prévio, férias em dobro, férias proporcionais, 13º salário, recolhimento
de FGTS e outros direitos.
Na sentença, o juiz também determinou a
anotação da carteira de trabalho, constando o contrato celebrado entre
as partes no período de 10 de julho 2011 a 19 de abril de 2014, com a
função de músico e a percepção de salário mensal de R$ 1.000.
A
banda Netinho Lins afirmou no processo a impossibilidade de
reconhecimento de vínculo empregatício, “haja vista, que não há no caso
em tela todos os requisitos da relação de emprego, quais sejam
pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação. Necessariamente
não era o reclamante que devia estar presente para que o show
acontecesse, podendo este ser substituído por outro profissional que
fizesse o mesmo tipo de serviço, o que ocorria diversas vezes no mês, em
virtude do autor ser freelancer em outras bandas”.
Entretanto, o
juiz reconheceu que a prova testemunhal em favor do músico “explicitou,
de forma bastante convincente, o aspecto de que o labor prestado pela
parte reclamante dava-se de forma não eventual, e com subordinação
jurídica desta em relação à parte reclamada”.
Na sentença, o
magistrado considerou que “do conjunto fático probatório dos autos
extrai-se a existência do contrato de emprego entre as partes, na forma
do artigo 3º da CLT, razão pela qual se impõe o reconhecimento do
vínculo empregatício”.
Fonte Correio

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